
RPI 1951 de 27/05/2008
DIRTEC – DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E
OUTROS REGISTROS
A Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, informa que dos
certificados de registro de desenho industrial passarão a
constar somente os dados estabelecidos no art. 107 da Lei
9.279/96, a saber: número e o título, nome do autor, observado
o disposto no § 4º do art. 6º, o nome, a nacionalidade e o
domicílio do titular, o prazo de vigência, os desenhos, os dados
relativos à prioridade estrangeira, e, quando houver, relatório
descrito e reivindicações, sendo suprimidas as demais
informações como qualificação, CPF e endereço,
disponibilizadas anteriormente no campo (72) dos certificados.
As alterações serão aplicadas nos certificados confeccionados
a partir de 24/06/08.
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